Perdi meu documento, ou fui roubado. O que devo fazer para poder viajar?
Em casos de perda, roubo ou furto de documentos, será permitido o embarque mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência (B.O) impresso, emitido há menos de 30 (trinta) dias da viagem.
- Documentos emitidos com datas acima dos 30 (trinta) dias não serão aceitos.
Atenção:
- Fotos, imagens, "prints" e outros tipos de reprodução não serão aceitos para embarque.
- Digitalmente, é aceito apenas RG, CNH e Título de eleitor (com foto) de forma online, nos aplicativos oficiais do Governo Federal.