Posso transportar animais na viagem de ônibus?
LINHAS ARTESP/ANTT:
Os passageiros de ônibus rodoviários podem viajar com animais domésticos, desde que não prejudiquem o conforto e comodidade dos outros passageiros.
Condições comuns:
Condições comuns:
– Carteira de vacinação atualizada e o laudo emitido pelo médico veterinário emitido em no máximo 03 dias antes da viagem.
– Peso máximo de 08 kg, sendo que o animal deve estar acondicionado em recipiente apropriado para transporte, utilizando o assento ao lado de seu proprietário.
– Pagamento no valor integral da passagem.
– Fica limitado ao transporte de 02 animais por horário, a compra da passagem do animal é somente presencial em uma agência.
LINHAS AGER:
Os passageiros de ônibus rodoviários podem viajar com animais domésticos, desde que não prejudiquem o conforto e comodidade dos outros passageiros.
Condições comuns:
– Atestado médico veterinário emitido em no máximo 15 dias antes da viagem e carteira de vacinação dentro da validade de 01 ano.
– Peso máximo de 08 kg, sendo que o animal deve estar acondicionado em recipiente apropriado para transporte (contêiner de fibra ou plástico rígido resistente), o animal deve estar em companhia do seu proprietário;
- O contêiner deverá ser alojado no assoalho, em frente ao passageiro.
– A transportadora cobrará 50% do valor da passagem do proprietário ou responsável pelo transporte do animal doméstico.
– Fica limitado ao transporte de 02 animais por horário, a compra da passagem do animal é somente presencial em uma agência.
– Aves domésticas, animais e aves silvestres da fauna brasileira ou exótica, apresentar autorização de trânsito do IBAMA, nos termos da lei.