Posso transportar animais na viagem de ônibus?
Sim! A compra desse tipo de bilhete deve ser feita presencialmente no guichê das empresa para a devida identificação e controle em conformidade com a portaria regulamentadora.
Condições comuns:
Atestado sanitário emitido em no máximo 15 dias antes da viagem;
Carteira de vacinação atualizada. É obrigatória para cães e gatos. A vacinação antirrábica deve estar em dia e ter sido aplicada há pelo menos 30 dias antes da viagem, possuindo a validade máxima de 1 ano antes da viagem;
Peso máximo de 10 kg, sendo que o animal deve estar acondicionado em recipiente apropriado para transporte, utilizando o assento ao lado de seu proprietário;
Pagamento no valor integral da passagem, que deve ser adquirida nos guichês de vendas de passagens das empresas;
Limite de 02 animais a bordo do veículo por viagem;
Cada passageiro pode transportar apenas 01 animal por viagem;
Aves domésticas, animais e aves silvestres da fauna brasileira ou exótica, apresentar autorização de trânsito do IBAMA, nos termos da lei.
LINHAS AGER:
Os passageiros de ônibus rodoviários podem viajar com animais domésticos, desde que não prejudiquem o conforto e comodidade dos outros passageiros.
Condições comuns:
– Atestado médico veterinário emitido em no máximo 15 dias antes da viagem e carteira de vacinação dentro da validade de 01 ano.
– Peso máximo de 10 kg, sendo que o animal deve estar acondicionado em recipiente apropriado para transporte (contêiner de fibra ou plástico rígido resistente), o animal deve estar em companhia do seu proprietário;
- O contêiner deverá ser alojado no assoalho, em frente ao passageiro.
– A transportadora cobrará 50% do valor da passagem do proprietário ou responsável pelo transporte do animal doméstico.
– Fica limitado ao transporte de 02 animais por horário, a compra da passagem do animal é somente presencial em uma agência.
– Aves domésticas, animais e aves silvestres da fauna brasileira ou exótica, apresentar autorização de trânsito do IBAMA, nos termos da lei.