Autorização de embarque
A autorização de embarque é a carta que o Responsável Legal do menor de idade deve fazer quando o menor irá viajar sozinho ou com parentes onde o grau de parentesco é maior que o 3° Grau.
Obrigatoriamente, a carta deve conter os dados abaixo:
*Origem e Destino da Viagem; ou que seja válida em todo território nacional”
*Data de Validade da Autorização;
*Dados pessoais do menor;
*Dados dos responsáveis;
*Dados do terceiro que irá acompanhar o menor;
*Caso o menor vá viajar sozinho, deve especificar que autoriza o mesmo a viajar desacompanhado
Esta autorização pode ser solicitada para menores com até 15 anos e 11 meses, mas lembre-se: cópias não são aceitas, somente a via Original.
Essa autorização pode ser feita de duas formas:
- Autorização escrita a mão onde deve ter o reconhecimento de Firma em Cartório por semelhança, ou autenticidade,
- Autorização Eletrônica de Viagem.