Documentações aceitas
EMBARQUE DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
As informações abaixo referente às regras de autorização de embarque de menores de 16 anos não são definidas pela transportadora, decorrem de leis emitidas pelo poder público e podem ser alteradas a qualquer momento, independentemente de comunicação prévia aos passageiros.
Os menores de 16 anos apenas poderão viajar:
Se acompanhados de um dos pais ou responsável (devidamente comprovado com documentos oficiais com foto);
Se desacompanhado (sozinho) ou acompanhado por um terceiro devem apresentar os seguintes documentos:
- Autorização escrita devidamente assinada, com reconhecimento de autenticidade (firma) em cartório, emitida por um dos pais ou responsável legal, autorizando a viagem, na qual deverá conter origem e destino da viagem ou que seja válida em todo território nacional, contendo a data de validade da autorização, os dados pessoais do menor, dos pais ou responsáveis e da pessoa com quem o menor viajará, se for o caso;
- Autorização Eletrônica de Viagem
Se acompanhado de parentes maiores de 18 anos, até terceiro grau (irmão, tio ou avô), que deverão além do documento oficial com foto (RG), apresentar os documentos como certidões de nascimento que comprovem o grau de parentesco.
Os pais, acompanhantes, terceiros e menores devem apresentar documentos de identificação oficial com foto, em sua via original conforme segue:
Acima de 12 anos
- Carteira de Identidade RG / CNH (Física ou Digital);
- Carteira de Identidade emitida por Conselho ou Federação de categoria profissional, com fotografia; (Físico);
- Carteira de Trabalho (Física);
- Passaporte Brasileiro; (Físico);
- Certidão de Nascimento (válida somente para crianças de 0 a 11 anos). (Física);
- Título de eleitor (desde que possua a biometria cadastrada constando a foto).
- Carteira de Identificação emitida pelo Ministério da Defesa, Marinha, Aeronáutica e Exército e RIC;
- Para estrangeiros: passaporte ou RNE.
Menores de 12 anos
Somente os menores de 12 anos poderão ser identificados com Certidão de Nascimento, caso ainda não possua o RG
Observações:
- No caso de furto, roubo ou extravio do documento, pode ser apresentado boletim de ocorrência emitido em até 30 dias antes da data de embarque.