Benefício do Idoso - Trecho Rodoviário (ARTESP) dentro do estado de São Paulo.
O idoso com idade mínima de 60 anos tem direito à gratuidade na tarifa em viagens entre os municípios do Estado de São Paulo, em ônibus rodoviário convencional de competência da ARTESP, limitado a até 02 (dois) assentos por veículo.
Para obtenção do benefício, o idoso deve seguir alguns critérios:
- A passagem pode ser retirada a partir de 05 (cinco) dias / 120 horas até 24 (vinte e quatro horas) de antecedência do horário previsto para a viagem, apenas com a presença do idoso, nas agências oficiais de vendas de passagens da empresa;
- Após o prazo estipulado acima, caso os assentos reservados não tenham sido objeto de concessão do benefício, a empresa prestadora do serviço poderá colocá-los à venda.
- É obrigatória a apresentação do CPF e RG pelo idoso para a reserva/retirada da passagem;
- O desconto NÃO se aplica às taxas de embarque (Utilização do Terminal Rodoviário) e seguro facultativo, caso este seja adquirido;
- A passagem é pessoal e intransferível.
Leis: Lei Estadual 15.179/2013 e Decreto Estadual 60.085/14.