Benefício do Idoso – Intermunicipal Suburbano (ARTESP)
Disponibilizado nas linhas de Serviço Intermunicipal e Interestadual de transporte coletivo de passageiros de característica SUBURBANA (ônibus com catraca), para beneficiários com idade igual ou superior a 65 anos, sendo necessário a apresentação de documento original com foto ao motorista ato do embarque.
Passagem 100% gratuita.
Lei Estadual Complementar 666 – 26/11/91, no Decreto 34.753 – 1/4/92, em especial, na Resolução SIEV-113 – 18/9/92).