Benefício do Idoso - Outros Estados (ANTT)
O idoso com idade mínima de 60 anos tem direito à gratuidade de 100% no valor total da passagem, limitado até 02 (dois) assentos por veículo, OU o desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor da tarifa, em viagens interestaduais em linhas convencionais de competência da ANTT.
Para obtenção do benefício, o idoso deve seguir alguns critérios:
- A reserva deve ser feita a partir de 30 (trinta) dias até 3 (três) horas de antecedência do horário previsto para a viagem, podendo ser reservado pelo idoso ou representante, desde que apresente os documentos originais do idoso nas agências oficiais de vendas de passagens da empresa;
- Para a obtenção da gratuidade ou do desconto de 50% (cinquenta por cento), o idoso deverá comprovar renda mensal igual ou inferior a 02 (dois) salários-mínimos;
- É obrigatória a apresentação do CPF e RG do idoso para a retirada da passagem;
- A passagem é pessoal e intransferível.
Importante:
- Para as passagens de 100% gratuitas, o valor do pedágio e a taxa de embarque também será isento.
- No caso do desconto de 50% (cinquenta por cento) o valor do pedágio e a taxa de embarque deverá ser paga pelo idoso, conforme o Decreto Federal 9.921/2019.
Para usufruir deste benefício, clique no botão localizado ao final da página principal ou diretamente no guichê.